
O PL estabelece, entre outras coisas, que pessoas não vacinadas serão impedidas de acessar locais públicos e privados
A Câmara dos Deputados pode aprovar, em regime de urgência, nos próximos dias, o PL 1674/2021 que Cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS), o Passaporte da Vacina.
Este PL, votado em 10 de junho, foi aprovado no Senado Federal pela unanimidade dos (73) Senadores presentes na Sessão e votação no Plenário.
O Projeto, dividido em 10 artigos estabelece, entre outras coisas:
[1] A criação de um Passaporte Sanitário, ou Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (artigo 1).
[2] Sua utilização para impedir a locomoção e o acesso de pessoas não vacinadas a serviços e locais, públicos e privados (artigo 3).
[3] A divulgação, nas entradas dos estabelecimentos e dos locais públicos, de forma ostensiva, vísivel e escrita, que o ingresso nestes locais e estabelecimentos estará condicionado à apresentação do certificado de imunização e segurança sanitária (artigo 3, §1, inciso II).
[4] A responsabilização dos estabelecimentos se estes não exercerem o controle de entrada dos cidadãos que não apresentarem o passaporte sanitário (artigo 3, §1, inciso III).
O inteiro teor do projeto, já aprovado por unanimidade no Senado, pode ser lido aqui.