A decisão pode abrir um precedente perigoso no lançamento global das vacinas COVID-19
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu que a vacinação obrigatória pode ser “necessária em uma sociedade democrática”. A decisão foi proferida em 8 de abril em resposta a um caso movido pelo Sr. Pavel Vavřička e cinco menores, datado de 2013 e 2014.
As famílias, todas da República Tcheca, foram aos tribunais inicialmente depois que seus filhos foram impedidos de entrar em creches e escolas devido ao seu status de não vacinados.
De acordo com a lei tcheca, as crianças devem ser vacinadas contra dez doenças – incluindo tétano, tosse convulsa, sarampo, caxumba e rubéola – a menos que estejam isentas do ponto de vista médico. Embora as injeções sejam obrigatórias, elas não podem ser forçadas.
Os requerentes argumentaram que os requisitos da vacina e as infrações subsequentes à sua vida devido à falta de vacinas constituíam uma violação do Artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem – o “direito ao respeito pela vida privada e familiar”.
Os 17 juízes decidiram por unanimidade que todas as queixas nos termos do Artigo 8 eram de fato “admissíveis”, mas em uma nova votação de 16-1, decretaram que não havia “nenhuma violação ao Artigo 8”.
Notas do Tribunal fornecidas pela Corte Européia de Direitos Humanos (CEDH) admitiram que a “vacinação obrigatória” representava “uma interferência no direito ao respeito pela vida privada”. Entretanto, isto foi defendido por um apelo a um interesse de saúde pública.
interferência totalmente reconhecida na vida privada das famílias foi ainda defendida pela CEDH, argumentando que tinha “uma base adequada na legislação nacional”.
A CEDH disse que o Artigo 8 deve ser temperado pelo Artigo 2 (direito à vida), que impõe “uma obrigação positiva aos Estados Contratantes de tomar as medidas adequadas para proteger a vida e a saúde das pessoas sob sua jurisdição”.
Enquanto isso, o aborto é legal de uma forma ou de outra em toda a Europa.
As leis da República Tcheca em relação à vacinação obrigatória foram, portanto, defendidas como “a resposta das autoridades nacionais à necessidade social urgente de proteger a saúde individual e pública contra as doenças em questão e de prevenir qualquer tendência de queda na taxa de vacinação infantil”.
“O Tribunal, portanto, aceitou que a escolha do legislador tcheco de aplicar uma abordagem obrigatória à vacinação é apoiada por razões relevantes e suficientes.”
Consequentemente, com as medidas defendidas pelo tribunal como sendo “relevantes e suficientes”, as sanções que foram impostas a Vavřička foram consideradas “relativamente moderadas”.
As penas sofridas pelas cinco crianças foram consideradas “de natureza protetiva e não punitiva”, uma vez que foi uma consequência da decisão de seus pais de “não cumprir um dever legal geral” que era ostensivamente instituído para a proteção à saúde.
“Na opinião do Tribunal, não se pode considerar desproporcional que um Estado exija daqueles para os quais a vacinação representa um risco remoto para a saúde que aceitem esta medida de proteção universalmente praticada, como uma questão de dever legal e em nome da solidariedade social, em nome do pequeno número de crianças vulneráveis que não podem se beneficiar da vacinação”.
A CEDH procurou minimizar quaisquer receios sobre as implicações de tal decisão, observando que, ao atingir a idade de frequência escolar obrigatória, as crianças eram admitidas na escola primária, sem serem afetadas pelo seu “estado de vacinação”.
A CEDH também observou que “os governos francês, alemão, polonês e eslovaco foram autorizados a intervir no procedimento escrito, assim como várias organizações não governamentais”.
Um precedente perigoso
As implicações da decisão podem ser de longo alcance, particularmente dada a atual pressão global para administrar injeções para COVID-19. Embora não desse permissão para uma ampla vacinação obrigatória ou forçada, a decisão poderia ser facilmente usada como um argumento-chave na promoção de tal movimento.
Uma frase das notas fornecidas pelo tribunal refere-se especificamente à questão da vacinação voluntária, pois, embora fosse destinada a crianças, poderia facilmente ser usada como base para uma decisão futura contra indivíduos de qualquer idade.
“Assim, onde se considerou que uma política de vacinação voluntária não era suficiente para alcançar e manter a imunidade do rebanho, as autoridades nacionais poderiam razoavelmente introduzir uma política de vacinação obrigatória a fim de alcançar um nível apropriado de proteção contra doenças graves.”
Além disso, a CEDH concluiu que as medidas tomadas contra os reclamantes foram vistas como “necessárias em uma sociedade democrática”, o que significa que qualquer ação judicial de direitos humanos contra a vacinação obrigatória poderia muito bem encontrar oposição severa dos tribunais.
Agora que o tribunal decretou que a vacinação obrigatória não é apenas aceitável, mas necessária, resta saber como o efeito da decisão será generalizado em toda a União Europeia e além, incluindo o Reino Unido
Os 47 Estados membros do Conselho da Europa, que supervisionam a CEDH, serão pressionados a aderir à decisão e às implicações que ela terá em julgamentos futuros, especialmente no que diz respeito às injeções de COVID-19.
No entanto, a decisão da CEDH também apresenta uma contradição com uma decisão recente do seu próprio órgão de governo, o Conselho da Europa. Mesmo que o Conselho não possa aprovar leis vinculativas, seus vários membros devem respeitar os “direitos e liberdades estabelecidos nos tratados do órgão”.
Uma decisão de fevereiro do Conselho, focando nas “considerações éticas, legais e práticas” das injeções COVID, encorajou as vacinações tanto quanto possível, mas com muita firmeza evitou obrigá-las. A decisão proibiu qualquer repercussão para quem recusou as injeções.
A seção 7.3.1 da resolução, aprovada por uma maioria de 115-2, diz: “[E]assegurar que os cidadãos sejam informados de que a vacinação NÃO é obrigatória e que ninguém seja politicamente, socialmente ou de qualquer outra forma pressionado a se vacinar, se eles próprios não o desejarem fazer”.
Além disso, o Conselho decretou que os Estados-membros devem “garantir que ninguém seja discriminado por não ter sido vacinado, devido a possíveis riscos à saúde ou por não querer ser vacinado”.
Desde que essa resolução foi aprovada, no entanto, o endereço web foi curiosamente quebrado, com acesso agora encontrado usando o Arquivo da Internet.
Fonte: Life Site News