O pedido de uso deve ser submetido pela empresa desenvolvedora da vacina
Em reunião realizada nesta quinta-feira (10/12), a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou uma Resolução que abre possibilidade aos laboratórios de solicitarem autorização para uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a Covid-19.
Segundo a agência o pedido de uso emergencial e temporário deve ser submetido pela empresa desenvolvedora da vacina contra Covid-19.
Para concessão da autorização temporária, a Anvisa analisará caso a caso e a decisão ficará a cargo da Diretoria.
A agência esclarece que “a autorização de uso emergencial e temporária de uma vacina contra a Covid-19 é restrita a um público previamente definido e não substitui o registro sanitário.
“A modalidade de uso emergencial e temporário está prevista em regulamento e pode trazer benefícios a determinados e controlados grupos, como medida adicional para o enfrentamento da pandemia”, detalhou a Anvisa.